TJRJ - 0061383-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:45
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Desnecessária a concordância do réu no caso, tratando-se do aditamento previsto no artigo 303, §1º, inciso I, do CPC, obrigatório, e condição de prosseguimento da ação, segundo o regramento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Entretanto, considerando a apresentação de contestação espontânea e antecipadamente pelo réu, dou vista à parte para querendo, se manifestar especificamente sobre os termos do aditamento, pelo prazo de 10 dias, a fim de se evitar futura arguição de nulidade.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, vindo manifestação do réu, certifique-se e dê-se vista à parte autora e, em seguida, ao MP.
Do contrário, isto é, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao MP. -
09/06/2025 19:31
Conclusão
-
09/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:14
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:28
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:28
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:47
Juntada de petição
-
18/11/2024 07:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 07:54
Conclusão
-
18/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:08
Juntada de petição
-
31/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:21
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:55
Juntada de petição
-
23/05/2024 11:55
Juntada de petição
-
21/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 19:28
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:21
Conclusão
-
06/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:57
Redistribuição
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06/05/2024 11:53
Remessa
-
06/05/2024 11:52
Documento
-
04/05/2024 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 00:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2024 00:22
Conclusão
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04/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:21
Juntada de documento
-
03/05/2024 23:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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