TJRJ - 0812785-02.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:34
Juntada de Informações
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14/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812785-02.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDETE DOS SANTOS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ZILDETE DOS SANTOS BARBOSA RÉU: RENOVAR ESTOFADOS A sentença de mérito assim condenou a ré: Pelo exposto, JULGO PARCIALEMTE PROCEDENTEos pedidos autorais com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para CONDENAR, a ré: 1.Obrigação de fazer, determinando o reparo no serviço de estofagem do sofá, no prazo de 05 dias a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitados, inicialmente a R$3.000,00 (três mil reais); 2.a pagar o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de reparação de dano moral, acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 97 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil.
Pedido de penhora on-line no CNPJ apresentado a fl.
Planilha de id 165717143 equivocada, eis que menciona danos materiais e morais, sendo certo que não houve a condenação da ré em danos materiais, mas sim em obrigação de fazer.
Esclareça a autora se e quando a obrigação de fazer foi cumprida para fins de apuração do valor devido a título de multa.
Quando ao valor relativo aos danos morais, venha planilha atualizada, eis que aquela juntada data de janeiro de 2025.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ZILDETE DOS SANTOS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:19
Outras Decisões
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14/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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05/11/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ZILDETE DOS SANTOS BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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27/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/08/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/08/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RENOVAR ESTOFADOS em 14/06/2024 23:59.
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01/06/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ZILDETE DOS SANTOS BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/04/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:24
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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