TJRJ - 0808225-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de VIRGINIA AUGUSTA CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808225-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA CARDOSO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 12:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
20/05/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803162-98.2024.8.19.0203
Bruno Brito Carvalho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 21:26
Processo nº 0808064-54.2025.8.19.0205
Ednaldo da Silva Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gisele Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 23:31
Processo nº 3002250-07.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Agricola Itambi LTDA
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804202-57.2025.8.19.0211
Carlos Gilberto Nobrega
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Joao de Assis Baiao Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 22:51
Processo nº 0813267-03.2025.8.19.0203
Sociedade de Beneficencia Humboldt
Erika Ferreira Vieira Antunes
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 14:04