TJRJ - 0811914-53.2023.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Termo.
-
26/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0811914-53.2023.8.19.0087 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Guardada menor LUNNA ELOÁH DA SILVA FLAUSINO BARBOSA proposta porSUELLEN DA SILVA FLAUSINO em face de Em segredo de justiça, genitor da menor.
Alega a parte autora que é tia da menor, e que exerce a guarda da mesma desde seu nascimento.
Sustenta que a mãe da menor veio a óbito em 10/03/2023 e que o genitor possui 21 anos e nunca demostrou interesse em prestar cuidados a filha.Inicial com documentos no id 72996150.
Manifestação da autora acompanhada de documentos nos ids 77447648 e 77879083.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id 79123966.
Manifestação do Ministério Público no id 79670177.
Estudo Social no id 96516734.
Decisão deferindo a guarda provisória da menor à requerente no id 101773016.
No id 102015031 foi certificado que o réu citado não apresentou contestação.
Decisão decretando a revelia do réu no id 112714457.
Decisão saneadora no id 160022757.
Designada audiência de instrução e julgamento transcorreu como consta de id 179743874.
Manifestação ministerial no id 183710876, opinando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação guarda entre as partes acima indicadas.
De acordo com conceito clássico, guarda é o instituto que investe o titular de poderes e encargos inerentes ao zelo sobre a pessoa incapaz e administração dos bens da mesma, conferindo-lhe o poder familiar, inclusive.
Nesse sentido, a guarda visa à regularização de uma situação fática referente a menor que está sob a guarda de um terceiro que não seus genitores, sempre atentando para satisfação dos interesses do mesmo.
A requerente é tia materna da menor, residindo com esta desde o tenra idade, estando o mesmo bem assistido pela família materna.
O Estudo Social (id 96516734) demonstra que a menor está adaptada ao núcleo familiar do Requerente.
A genitora da menor é falecida desde 10/03/2023.
Já o genitor, regularmente citado não contestou o pedido, o que demonstra seu total desinteresse em cuidar do filho.
Assim, a prova produzida demonstra que o pleito autoral atende ao interesse maior a ser preservado, que é o interesse da menor, restando comprovado que a parte autora é a pessoa que melhor poderá exercer tal múnus.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a guarda definitiva da menor LUNNA ELOÁH DA SILVA FLAUSINO BARBOSA à requerenteSUELLEN DA SILVA FLAUSINO, extinguindo o presente feito, com resolução do mérito, com lastro no artigo 487, I do Novo CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Com o transito em julgado, lavre-se o termo definitivo de guarda.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
10/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0811914-53.2023.8.19.0087 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Guardada menor LUNNA ELOÁH DA SILVA FLAUSINO BARBOSA proposta porSUELLEN DA SILVA FLAUSINO em face de Em segredo de justiça, genitor da menor.
Alega a parte autora que é tia da menor, e que exerce a guarda da mesma desde seu nascimento.
Sustenta que a mãe da menor veio a óbito em 10/03/2023 e que o genitor possui 21 anos e nunca demostrou interesse em prestar cuidados a filha.Inicial com documentos no id 72996150.
Manifestação da autora acompanhada de documentos nos ids 77447648 e 77879083.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id 79123966.
Manifestação do Ministério Público no id 79670177.
Estudo Social no id 96516734.
Decisão deferindo a guarda provisória da menor à requerente no id 101773016.
No id 102015031 foi certificado que o réu citado não apresentou contestação.
Decisão decretando a revelia do réu no id 112714457.
Decisão saneadora no id 160022757.
Designada audiência de instrução e julgamento transcorreu como consta de id 179743874.
Manifestação ministerial no id 183710876, opinando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação guarda entre as partes acima indicadas.
De acordo com conceito clássico, guarda é o instituto que investe o titular de poderes e encargos inerentes ao zelo sobre a pessoa incapaz e administração dos bens da mesma, conferindo-lhe o poder familiar, inclusive.
Nesse sentido, a guarda visa à regularização de uma situação fática referente a menor que está sob a guarda de um terceiro que não seus genitores, sempre atentando para satisfação dos interesses do mesmo.
A requerente é tia materna da menor, residindo com esta desde o tenra idade, estando o mesmo bem assistido pela família materna.
O Estudo Social (id 96516734) demonstra que a menor está adaptada ao núcleo familiar do Requerente.
A genitora da menor é falecida desde 10/03/2023.
Já o genitor, regularmente citado não contestou o pedido, o que demonstra seu total desinteresse em cuidar do filho.
Assim, a prova produzida demonstra que o pleito autoral atende ao interesse maior a ser preservado, que é o interesse da menor, restando comprovado que a parte autora é a pessoa que melhor poderá exercer tal múnus.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a guarda definitiva da menor LUNNA ELOÁH DA SILVA FLAUSINO BARBOSA à requerenteSUELLEN DA SILVA FLAUSINO, extinguindo o presente feito, com resolução do mérito, com lastro no artigo 487, I do Novo CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Com o transito em julgado, lavre-se o termo definitivo de guarda.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 16:53
Expedição de Termo.
-
20/03/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 13:50 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:51
Expedição de Termo.
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 17:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 13:50 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:14
Apensado ao processo 0800706-93.2024.8.19.0004
-
16/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 13:30 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
19/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:56
Expedição de Informações.
-
22/02/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:30 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:20
Expedição de Informações.
-
30/12/2023 21:44
Juntada de Informações
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:51
Declarada incompetência
-
29/08/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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