TJRJ - 0810742-29.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810742-29.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Planilha atualizada de crédito já apresentada em ID. 187566015/187566018.
Preclusas as vias impugnativas desta decisão voltem para extinção do processo e expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 06:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 21:30
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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24/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 30/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 20:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 20:22
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 20:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 20:09
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/07/2023 20:09
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:38
Outras Decisões
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10/07/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO CALDEIRA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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19/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2022 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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