TJRJ - 0812789-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812789-05.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENNE QUEIROZ SODRE EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Trata-se de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção da medida de bloqueio via SISBAJUD revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha descritiva atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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15/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RENNE QUEIROZ SODRE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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27/01/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/01/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 01:25
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 01:25
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/10/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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