TJRJ - 0881022-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo:0881022-68.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: GUSTAVO DE FRANCA MELO Certifico que o réu não chegou a ser citado e apresentou proposta de acordo no ind. 205423730.
Ao autor sobre a proposta de acordo.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0881022-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: GUSTAVO DE FRANCA MELO Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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