TJRJ - 0803841-67.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803841-67.2025.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL DAHER NETO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária, ainda em fase postulatória, na qual a parte autora requer a extinção do feito em id. 206921352, pelos motivos informados.
Considerando que foi realizado acordo extrajudicialmente, é forçoso reconhecer que a pretensão autoral fora satisfeita por via diversa.
Isto posto, deixo de resolver o mérito e EXTINGO o feito pela perda superveniente do objeto, a teor do disposto no artigo 485, inciso VI do CPC.
Deixo de aplicar o princípio da causalidade, por entender que não é aplicável para condenar réu não citado ao pagamento de custas e demais despesas processuais, as quais deverão ser suportadas pelo autor, havendo, na forma da lei.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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