TJRJ - 0891314-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 18:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 02:35 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0891314-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCAS MACHADO FERNANDES GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
 
 Cite-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal, eis que os documentos acostados não permitem aferir, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações.
 
 Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            02/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 12:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/07/2025 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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