TJRJ - 0812727-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812727-62.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINA DA SILVA FERREIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGINA DA SILVA FERREIRA - CPF: *57.***.*40-82 (AUTOR).
-
04/07/2025 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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27/01/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/01/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:39
Expedição de Informações.
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27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:30
Outras Decisões
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07/11/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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