TJRJ - 0804133-25.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:12
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA CUSTODIO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804133-25.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA CUSTODIO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID188642236, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID205134203, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:58
Sentença em Audiência
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01/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/07/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 20:39
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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