TJRJ - 0801180-56.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:38
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MIRIA TEREZA DE SOUZA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801180-56.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIA TEREZA DE SOUZA LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão do Embargante meramente infringente, devendo, assim, a parte manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:44
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801180-56.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIA TEREZA DE SOUZA LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/05/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/05/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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