TJRJ - 0800518-92.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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04/08/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, uma vez que houve, de fato, omissão quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé.
Porém, o pedido de condenação em litigância de má-fé não restou devidamente demonstrado, pelo que julgo improcedente o pedido.
Int. -
30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800518-92.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO VERAS GOMES RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/05/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/05/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/03/2025 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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