TJRJ - 0813544-84.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ALBERTO ALCEBIADES RIBEIRO DE MENDONCA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0813544-84.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO ALCEBIADES RIBEIRO DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ID. 201066950: mantenho a decisão do id. 199084884 por seus próprios fundamentos.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813544-84.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO ALCEBIADES RIBEIRO DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Indefiro o pedido de produção de prova oral requerida pelo réu, consubstanciado no depoimento pessoal do autor, haja vista que ante o teor da inicial e da contestação, não se mostra necessária para o deslinde da controvérsia.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a parte ré comprove a regularidade na contratação dos produtos e serviços questionados na exordial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à parte ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
08/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO ALCEBIADES RIBEIRO DE MENDONCA - CPF: *59.***.*66-04 (AUTOR).
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09/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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