TJRJ - 0903121-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:45
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0903121-66.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: L.
A.
F.
D.
S., LUCAS NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTE: JEANE DOS SANTOS NASCIMENTO, JESSICA MARA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 209447681.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 2.836,69 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor de L.
A.
F.
D.
S. e LUCAS NASCIMENTO DA SILVA, ambos representados por sua representante legal JEANE DOS SANTOS NASCIMENTO, e, no valor de R$ 283,67 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), em favor de ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, todos na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 202028718.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0903121-66.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: L.
A.
F.
D.
S., LUCAS NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTE: JEANE DOS SANTOS NASCIMENTO, JESSICA MARA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 209447681.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 2.836,69 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor de L.
A.
F.
D.
S. e LUCAS NASCIMENTO DA SILVA, ambos representados por sua representante legal JEANE DOS SANTOS NASCIMENTO, e, no valor de R$ 283,67 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), em favor de ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, todos na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 202028718.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0903121-66.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: L.
A.
F.
D.
S., LUCAS NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTE: JEANE DOS SANTOS NASCIMENTO, JESSICA MARA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A À Recuperanda.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO -
04/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JESSICA MARA DA SILVA FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ALLAN BRUNO RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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