TJRJ - 0822865-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIO SOKELAND DORIA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCIO SOKELAND DORIA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0822865-60.2025.8.19.0209 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: EDUARDO FELLIPE DOS SANTOS SILVA RÉU: NILDES DOS SANTOS SILVA, RENATA DOS SANTOS SILVA CAREGA Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822865-60.2025.8.19.0209 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: EDUARDO FELLIPE DOS SANTOS SILVA RÉU: NILDES DOS SANTOS SILVA, RENATA DOS SANTOS SILVA CAREGA Considerando que se trata de Ação de Extinção de Condomínio e de Composse, conforme certidão cartorária de Id 204947299, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
07/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:12
Declarada incompetência
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30/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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