TJRJ - 0817608-28.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO PESSANHA LEANDRO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0817608-28.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLA RODRIGUES BELO RÉU: INSS DECISÃO I - Declaro saneado o processo, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
II– O ponto controvertidoreside na alegada incapacidade da parte autora para o trabalho e na causa da moléstia incapacitante.
III– O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qual defiro a produção de prova documental, consistentes na documentação até então juntada aos autos, com a possibilidade de juntada de novos documentos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 397) e prova pericial.
IV– Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
V– Para a realização da prova técnica, nomeio perito o Dr.
Marcos Vieira Bousquet (e-mail: [email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
VI– Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a 01 salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º, caput).
VII– Aceito o encargo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, devendo o Cartório observar o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CM n. 02/2018 do TJRJ.
VIII– Feito o depósito, intime-se o Perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 45 dias.
IX– Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito.
X- Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 27 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES BELO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
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12/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO PESSANHA LEANDRO em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO PESSANHA LEANDRO em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de INSS em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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