TJRJ - 0800794-39.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito.
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05/08/2025 08:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ENI SILVA DA PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800794-39.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENI SILVA DA PAIXAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de Ação de Cobrança c/c Inexistência de débito e pedido de dano material e moral em face do Banco Itaú.
Narra a inicial, em síntese, que a autora desconhece os descontos realizados de nov/21 a abril/2022 do benefício previdenciário para pagamento de empréstimo consignado que alega não ter contratado.
Ausentes as hipóteses de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo, na forma do artigo 357, do CPC.
Gratuidade de justiça deferida no id. 48235702.
Contestação apresentada no id.58143390.
Preliminarmente, arguiu a ré a conexão com outros processos ajuizados pelo autor.
De fato, em simples pesquisa no sistema, verifica-se que o autor possui outros 3 (três) processos contra o banco, quais sejam 0800642-88.2023.8.19.0046, 0800761-49.2023.8.19.0046 e 0800708-68.2023.8.19.0046.
Desses, verifica-se a conexão ante a similaridade do pedido, qual seja, declaração da inexistência dos débitos referentes aos supostos empréstimos consignados contratados nos processos 0800708-68.2023.8.19.0046 e 0800761-49.2023.8.19.0046.
Quanto à isso, já existe determinação neste último para o apensamento dos feitos para julgamento conjunto, o que não se verifica até a presente.
Cumpra-se o cartório o apensamento dos feitos conforme já determinado nos autos do processo 0800761-49.2023.8.19.0046 (id.93088867).
As demais preliminares se confundem com o mérito e com ele deverão ser apreciadas.
O ponto central da demanda diz respeito à regularidade na contratação do empréstimo consignado na medida em que se deu via terminal de caixa eletrônico bem como a existência de dano material e moral.
Quanto ao escopo probatório, manifestaram-se autora e réu nos ids. 82450105 e 111739863.
Aquela informou não possuir outras provas além das já produzidas no feito; este, por sua vez, pugnou pelo depoimento pessoal a fim de indagar se a autora tinha conhecimento de que estava contratando um empréstimo.
Considerando o meio em que foi contratado o empréstimo, entendo que o depoimento pessoal se mostra pertinente a auxiliar no deslinde do feito, motivo pelo qual defiro a prova requerida.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento, visando ao depoimento pessoal da autora para 04/08/2025 às 13:30h.
Intimem-se as partes por intermédio dos patronos constituídos.
RIO BONITO, 5 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
08/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 22:28
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 08:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/04/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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