TJRJ - 0815690-43.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS FERNANDA SOARES DE SOUZA - CPF: *34.***.*14-21 (AUTOR).
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08/07/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
RESSALTE-SE QUE O LIMITE DE CRÉDITO DA PARTE AUTORA ERA DE R$ 1.900,00, MAS PERMITIU A RÉ DIVERSAS TRANSAÇÕES SEGUIDAS, EM ABSOLUTA DESCONFORMIDADE COM SEU PERFIL, DE MODO QUE A FATURA DE JUNHO 2024 ALCANÇOU O VALOR DE R$ 24.631,78 (id 179579978, p. 17).
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/03/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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