TJRJ - 0810677-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 14:42 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 14:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 14:42 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 14:41 Transitado em Julgado em 21/07/2025 
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                                            06/07/2025 01:37 Decorrido prazo de STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:37 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:12 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0810677-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Recebo os embargos de declaração ID 199845025 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
 
 O documento mencionado nos embargos constitui orçamento, não havendo nos autos qualquer laudo técnico comprobatório.Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 2 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            02/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/07/2025 18:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 22:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 19:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/06/2025 13:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/06/2025 09:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 09:53 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            10/06/2025 09:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/06/2025 09:53 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 16:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO 
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                                            20/05/2025 16:43 Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            20/05/2025 16:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/05/2025 15:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/05/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 06:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 05:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/04/2025 05:42 Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            06/04/2025 05:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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