TJRJ - 0804843-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:55
Processo Desarquivado
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13/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:29
Expedição de Informações.
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05/08/2025 09:48
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 15:58
Expedição de Informações.
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25/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 16:57
Expedição de Informações.
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23/07/2025 10:33
Expedição de Informações.
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20/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de informação
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804843-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/04/2025 14:10:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO SOARES JUNIOR RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 13:23
Juntada de petição
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:32
Expedição de Informações.
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15/05/2025 11:18
Expedição de Informações.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:01
Expedição de Informações.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO SOARES JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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