TJRJ - 0854910-36.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854910-36.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no Código de Processo Civil, indefiro a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para exclusão da anotação de sigilo. 2- De acordo com entendimento do STJ (REsp 1.951.888-RS - Tema 1132), firmado em sede de Recurso Repetitivo: “Para a constituição em mora do devedor fiduciário é suficiente que haja o envio da notificação com AR para o endereço do devedor informado no contrato, NÃO sendonecessário comprovar que ele recebeu a notificação.” [grifei].
No entanto, após uma análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se a discrepância entre o endereço presente no contrato (ID. 151054558) e na notificação enviada (ID. 151054560), pelo que indefiro, por ora, a liminar requerida.
Portanto, intime-se o autor para que regularize.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
08/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
-
19/10/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de procuração
-
19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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