TJRJ - 0801227-56.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 14:42
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Editora e Distribuidora Educacional S/A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MARGARETH DA CONCEICAO GONCALO DA SILVA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801227-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/02/2025 17:39:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARGARETH DA CONCEICAO GONCALO DA SILVA LIMA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARGARETH DA CONCEICAO GONCALO DA SILVA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:03
Expedição de Informações.
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13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:57
Expedição de Informações.
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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