TJRJ - 0803796-57.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:39
Expedição de Informações.
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24/07/2025 16:46
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:21
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração tempestivamente opostos.
O dispositivo passa a conter a seguinte redaçãao: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos,com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC para: 1.CONDENARo réu a pagar à primeira parte autora indenização por danos materiais no valor de R$ 158,79, acrescido de correção monetária de acordo com o IPCA (art. 389, parágrafo único do CCB) a contar desde a data do desembolso / evento danoso, conforme verbete 43 da Súmula de Jurisprudência do STJ, até a data da citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1º do CCB), a qual já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a partir da citação. 2.CONDENARo réu a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, estes a incidir da data da citação." P.I -
23/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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15/05/2025 17:57
Expedição de Informações.
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15/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/05/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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04/05/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 17:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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