TJRJ - 0888636-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THABATA VICTORIA DA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Sentença à frente: O presente feito foi distribuído sem a petição inicial, o que obsta a análise de seus requisitos essenciais, dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, das condições da ação, além da competência territorial e material deste juizado Sem a petição inicial, não há sequer a formação do processo judicial, o que afeta a própria existência do processo e, por conseguinte, seu prosseguimento.
Note-se que, não se trata de defeito da petição inicial, mas de sua inexistência, com o agravante de que, nos Juizados Especiais Cíveis, à distribuição da ação segue-se automaticamente a citação do réu para comparecer à audiência e contestar, o que pressupõe a disponibilização imediata da petição inicial ao réu, de modo que o contraditório e ampla defesa possam ser exercidos em sua plenitude.
Assim, impossível o prosseguimento da ação neste Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOo processo, com base no art. 485, I e IV do CPC/2015 c/c o § 1º, art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
30/06/2025 17:17
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 09:47
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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