TJRJ - 0073200-03.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:43
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:00
Conclusão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por ROSANGELA LUCIANA RIBEIRO em face da OI S.A - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
Recuperanda (index: 32), Administrador Judicial (index: 63) e Ministério Público (index: 68) manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora/habilitante.
RELATADOS, DECIDO.
O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial em index: 63.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 13:50
Conclusão
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12/06/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 14:36
Juntada de documento
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07/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:16
Juntada de petição
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04/04/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:48
Juntada de petição
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04/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2021 14:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/04/2021 15:26
Conclusão
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05/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:26
Publicado Despacho em 12/04/2021
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31/03/2021 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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