TJRJ - 0809436-04.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA MONTEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
09/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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