TJRJ - 0177389-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:33
Conclusão
-
25/06/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:00
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
24/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 10:09
Conclusão
-
18/01/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 14:54
Juntada de petição
-
13/01/2025 21:36
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:43
Conclusão
-
13/12/2024 14:43
Outras Decisões
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:22
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado; Tendo em vista a condenação em honorários, autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias úteis aguardando o início da execução da sentença.
Necessário recolher as seguintes custas para cumprimento de sentença previsto no artigo 534, do CPC, nos termos da tabela de custas: Para expedição de RPV: - R$ 25,85 na conta 2212-9 para intimação eletrônica do RPV de acordo com a Tabela 4 , item 8, da tabela de Custas; -R$ 10,76 para expedição de mandado de pagamento na conta 1105-6; -R$ 408,35 (conta 2101-4) relativos à taxa judiciária - 3 % sobre o valor a ser executado informado pelo interessado; (A taxa judiciária =mínimo R$ 408,35 e máximo R$ 77.134,10; (* Tabela atualizada de janeiro de 2024) -
12/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:23
Conclusão
-
30/09/2024 11:23
Recurso
-
19/08/2024 09:35
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:25
Juntada de petição
-
08/07/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:54
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:51
Conclusão
-
03/06/2024 09:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:02
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:05
Juntada de petição
-
02/02/2024 18:59
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:02
Juntada de petição
-
26/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:22
Juntada de petição
-
12/01/2024 06:56
Documento
-
20/12/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 23:18
Conclusão
-
19/12/2023 07:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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