TJRJ - 0801645-42.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2026 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801645-42.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JÂNIO JÚNIO DA SILVA SANT´ANA VICARONE, YASMIN ALMEIDA DE JESUS LOPES, FÁBIO VARGAS BRITO, EVERTON DA SILVA TAVARES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ANGRA DOS REIS ( 891 ) 1 - Trata-se de Defesa Prévia apresentada pela Defesa de FÁBIO VARGAS BRITO.Em síntese, sustentou que os fatos descritos na denúncia não correspondem com a realidade (ID 199598435). É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme auto de prisão em flagrante (ID 177303330), registro de ocorrência (ID 104925174), auto de apreensão (ID 177303334)e outros documentos produzidos no inquérito policial.
Verificoque o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP e não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
As questões expendidaspela Defesa dizem respeito ao mérito da ação e serão analisadas, oportunamente, ao longo da instrução, inclusive com relação ao reconhecimento fotográfico.Com efeito, os fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e de materialidade, uma vez que tratam de matérias de prova, demandando a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal.
Ante o exposto, RECEBOa denúncia. 2 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2026, às 16h, devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimoem caso de não comparecimento.
A audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBhMWI2OWItMDZlMS00N2I2LThmN2YtMzM5NzlhZWIyMzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223881f931-fde0-401a-abe4-1043a0435faf%22%7d As partes e testemunhas poderão participar de forma virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências.
Intimem-se/requisitem-seosacusadose as testemunhas arroladas pelas partes.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:30
Recebida a denúncia contra FÁBIO VARGAS BRITO (RÉU)
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13/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:37
Juntada de petição
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FÁBIO VARGAS BRITO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:45
Juntada de petição
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:54
Recebida a denúncia contra JÂNIO JÚNIO DA SILVA SANT´ANA VICARONE (RÉU)
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08/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA TAVARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de YASMIN ALMEIDA DE JESUS LOPES em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 22:08
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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01/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:43
Recebida a denúncia contra EVERTON DA SILVA TAVARES (FLAGRANTEADO) e YASMIN ALMEIDA DE JESUS LOPES (FLAGRANTEADO)
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01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:53
Juntada de petição
-
23/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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19/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:43
Mantida a prisão preventida
-
17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:06
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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13/03/2025 21:39
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:53
Juntada de mandado de prisão
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12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:51
Juntada de mandado de prisão
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12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:51
Juntada de mandado de prisão
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12/03/2025 13:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/03/2025 13:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/03/2025 13:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:38
Juntada de mandado de prisão
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12/03/2025 13:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/03/2025 13:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/03/2025 13:30
Audiência Custódia realizada para 12/03/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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12/03/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:11
Audiência Custódia designada para 12/03/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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11/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/03/2025 12:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/03/2025 11:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/03/2025 11:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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11/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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