TJRJ - 0882836-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0882836-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAFA ABI REZIK CRISTOVAO RÉU: RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE Diante da composição do polo passivo da presente ação, e do disposto no art. 44, I da Lei Estadual n.º 6.956/2015 - LODJERJ, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento da presente ação.
Considerando que as varas de fazenda não atuam com o sistema informatizado PJE, processo judicial eletrônico, para os processos novos, não há possibilidade de declínio, assim, a parte requerente deve distribuir novamente o presente feito para a vara competente.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
23/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 12:12
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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