TJRJ - 0801785-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801785-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, (sec) 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:04
Juntada de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801785-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK Cumpra-se o determinado em id.175504952, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:36
Juntada de petição
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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