TJRJ - 0802238-85.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de AMBEC em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:37
Não recebido o recurso de AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RÉU).
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02/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AMBEC em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AMBEC em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA MARCIANO PINTO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AMBEC em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802238-85.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCIANO PINTO RÉU: AMBEC Trata-se de recurso inominado tempestivo com pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de ser a ré recorrente uma instituição sem fins lucrativos.
Todavia, o fato de não perseguir o lucro, por si só, não confere direito à gratuidade de justiça, até porque a ausência desta finalidade não significa que a entidade não possa ter lucro, caso em que não se justificaria o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária.
A gratuidade de justiça só será concedida mediante comprovação inequívoca de que a entidade não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Assim sendo, intime-se para que comprove no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Junte última declaração de imposto de renda completa.
TRÊS RIOS, 7 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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10/06/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 23:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:15
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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15/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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