TJRJ - 0800504-88.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800504-88.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GONCALVES EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA 1- Indefiro o requerimento de suspensão da execução de petição de Index. 193146012, tendo em vista ausência de previsão legal. 2- Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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05/02/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 09:56
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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