TJRJ - 0805514-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:53
Outras Decisões
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26/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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23/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805514-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
F.
MÃE: ROBERTA VIANNA MACIEL AMORIM RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro Gratuidade da Justiça.
Trata-se de pedido de antecipação dos tutela de urgência, para obrigar a Ré, “a custear/reembolsar o valor total das terapias necessárias ao desenvolvimento e melhoria da autora que é portadora da enfermidade de transtorno do espectro autista (TEA)”.
Para tanto, descreve que é criança de 8 anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista, com diagnóstico desde os 2 anos de idade, apresentando nível de suporte 3.
Narra que ao longo dos anos, seus pais tentaram a realização de sua inserção em escola e realização de terapias, não logrando êxito em manter quer a educação ou o tratamento em razão da agressividade da autora, mas que após contratarem o serviço da ré, uma Escola especializada, houve a melhora do quadro.
Todavia, afirma que não possui condições de arcar com o tratamento, sendo que a escola não trabalha com planos de saúde e que o reembolso das terapias ofertados pela ré são irrisórios quando comparados às despesas.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Constam comprovantes de pagamento do serviço à ESCOLA ESPECIAL CRESCER e orçamentos pelas terapias.
Todavia, não localizei nos autos prescrições médicas das terapias requeridas, nas quais constem quantidade/ tempo de sessões de cada uma das especialidades necessárias.
Além disso, verifico que os orçamentos da escola especial, não indicam a quantidade e tempo das sessões.
Também verifico que os comprovantes de pagamento não esclarecem se as cobranças são apenas pelas terapias ou pelas atividades escolares também, e que a autora não esclarece a existência de profissional habilitado às terapias na rede credenciada da ré.
Ante os pontos acima identificados, defiro prazo de 10 dias para que a autora apresente esclarecimentos acompanhados de documentos, se o caso, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo da autora, ao MP para que diga sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
12/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. V. F. - CPF: *82.***.*56-17 (AUTOR).
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16/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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