TJRJ - 0812222-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:14
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0812222-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS ALVES RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante do Provimento da CGJ 30 /2020, intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo.
Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0812222-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS ALVES RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento do RPV, determinei nesta data o sequestro da quantia de R$ 43.099,22, conforme solicitação de bloqueio realizada nesta data (protocolo 20.***.***/6569-87).
Ultrapassado o prazo de 72 horas, voltem conclusos para verificação do resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS ALVES em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS ALVES em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS ALVES em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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