TJRJ - 0837870-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0837870-53.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISETE TELES DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se o Mandado de Pagamento nos termos de ID 214591917.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ELISETE TELES DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0837870-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISETE TELES DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:03
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LETICIA DE CARVALHO VALERIO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não trouxe cópias do seu CPF, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837870-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISETE TELES DE CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/07/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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