TJRJ - 0803727-31.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ANELUCI BARROS DODD DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803727-31.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELUCI BARROS DODD DOS SANTOS RÉU: LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID. 207729185, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de fls. , em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Quanto ao requerimento da parte ré, NADA A PROVER, uma vez que o valor penhorado foi somente de R$ 480,00, conforme documento de ID. 207729190.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANELUCI BARROS DODD DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:51
Juntada de carta
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0803727-31.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELUCI BARROS DODD DOS SANTOS RÉU: LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID. 193454523,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANELUCI BARROS DODD DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/04/2025 15:57
Homologada a Transação
-
16/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
16/04/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
10/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804318-68.2022.8.19.0211
Condominio Residencial Estacao Zona Nort...
Ana Paula Azevedo de Freitas
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 16:00
Processo nº 0803114-55.2025.8.19.0058
Jocinea da Silva Ferreira Rangel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camilla Drumond da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 16:09
Processo nº 0802690-07.2025.8.19.0254
Glauber da Trindade Ribeiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 10:05
Processo nº 0803089-67.2024.8.19.0061
Leandro de Mattos Miguel
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Eduardo Chaves Breder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:28
Processo nº 0802435-45.2024.8.19.0202
Sandra Maria Damasceno Chaves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Lace Cordeiro de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 08:47