TJRJ - 0846398-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALMEIDA BRASIL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALMEIDA BRASIL em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/09/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/10/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846398-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA BRASIL RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS, ENGENHAF SERVICOS LTDA DECISÃO Index 208149580 - Indefiro o pedido de reconsideração.
Homologo a desistência manifestada pelo autor em relação ao réu ENGENHAF SERVICOS LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Extingo o processo sem resolução de mérito quanto a ele.
Prossiga-se o feito em relação ao réu CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS.
Exclua-se a ré ENGENHAF SERVICOS LTDA do polo passivo. À Serventia para redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:01
Outras Decisões
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25/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0846398-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA BRASIL RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS, ENGENHAF SERVICOS LTDA Embora exista indícios de que a ré ENGENHAF SERVICOS LTDA continue prestando serviços de obras no condomínio réu, não é possível presumir que há preposto no local com poderes para recebimento de citação em nome da pessoa jurídica.
Assim, indefiro o pedido do Index. 190133241 e determino a intimação da parte autora para que esclareça se pretende a continuidade do feito com relação à ré ENGENHAF SERVICOS LTDA, ocasião em que deverá apresentar novo endereço para citação, no prazo de 5 dias.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ENGENHAF SERVICOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:03
Outras Decisões
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22/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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