TJRJ - 0818143-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Ao interessado para a distribuição da carta precatória que consta no index 207267553, de acordo com o art. 260 do CPC no juízo deprecado e posterior comunicação a este juízo acerca da distribuição.
Em anexo o documento para a impressão.
Niterói, 16 de julho de 2025 NIETE MARIA DE ARAUJO SKINNER -
08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:34
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818143-22.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA SIMOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA DESPACHO Cite-se o executado para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo máximo de 03 dias, sob pena de penhora, com base no art. 829, do CPC/2015.
Uma vez cumprido o mandado, retornem conclusos.
Conste no mandado de citação o alerta ao executado de que eventuais matérias de defesa deverão ser apresentadas através de Embargos à Execução, nos próprios autos (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), com indispensável e integral garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Caso incluso o feito em pauta, retire-se.
Caso já expedido mandado de citação em desconformidade com o acima decidido, renove-se a diligência.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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