TJRJ - 0809523-03.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0809523-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSICLEIDE GONCALVES LIMA DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
09/07/2025 17:03
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSICLEIDE GONCALVES LIMA DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809523-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSICLEIDE GONCALVES LIMA DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
03/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824274-71.2025.8.19.0209
Marcilene Marques dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Murilo Vieira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 20:37
Processo nº 0854186-32.2024.8.19.0021
Milena Azevedo Pontes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Stella Ielta Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 12:34
Processo nº 0811517-42.2025.8.19.0210
Joao Vitor da Silva Rego
Gabriela Marcondes Pineda Pereira
Advogado: Larissa Nunes Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:11
Processo nº 0814901-44.2024.8.19.0211
Maria Jose dos Santos Goncalves Conrado
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Joao Pedro Estrela Ferreira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:54
Processo nº 0003310-83.2014.8.19.0045
Cn Locacoes e Servicos LTDA.
Alexandre Moreira de Carvalho
Advogado: Fernanda Chaves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2014 00:00