TJRJ - 0887664-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0887664-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO ADRIANO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Defiro JG. 2)INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que, em vista dos valores envolvidos, a serem dispendidos pelo INSS, e a dificuldade de recuperação de tais valores se eventualmente o pedido for julgado improcedente, a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Registre-se, ainda, que apenas com a realização de perícia será possível determinar se o autor faz jus ao benefício pleiteado.
Ademais, eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença. 3)Cite-se e intime-se o INSS, através de seu procurador, a efetuar no prazo legal o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Resolução 2/2018, do Conselho da Magistratura.
Nomeio perito do Juízo, Dr.
WAGNER BARRETO, médico, cujos dados são de conhecimento do cartório.
Venha indicação de Assistente Técnico e quesitos em cinco dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para que designe data para realização da perícia, sendo certo que a entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que examinar a parte autora.
Os assistentes técnicos deverão comparecer ao local da perícia, na data oportunamente designada para realização dos exames, sob pena de preclusão.
Com a vinda do laudo dê-se vista às partes e ao MP.
A audiência, se necessária, será oportunamente designada, após comprovado o integral cumprimento dos itens anteriores.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
30/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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