TJRJ - 0806538-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806538-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA RODRIGUES VICENTE RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
A teor do art. 330, III, NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL quanto ao pedido referente à obrigação de não fazer, já que se encontra decidido nos autos do proc. 0000860-09.2022.8.19.0007.
Incidência da eficácia negativa da coisa julgada.
Tutela provisória prejudicada.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
Quanto ao pleito de danos morais, cite-se a ré, por meio eletrônico, para contestação no prazo legal.
Contestado o pedido, à parte autora em réplica.
Em seguida, intimem-se as parte para especificarem as provas que desejam produzir.
Se for o caso, no curso do feito, designarei audiência de conciliação.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
02/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:11
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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