TJRJ - 0809603-64.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:59 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/09/2025 00:26 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 14:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/09/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 12:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 02:02 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            26/08/2025 01:56 Decorrido prazo de SUELEN DE CASSIA AZEVEDO GOMES em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:55 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 10:54 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/08/2025 03:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 03:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 18:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/08/2025 18:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/08/2025 18:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/08/2025 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2025 23:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/08/2025 23:32 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 13:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS 
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                                            10/07/2025 13:18 Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            10/07/2025 13:18 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/07/2025 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 02:27 Decorrido prazo de SUELEN DE CASSIA AZEVEDO GOMES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:13 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:18 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 00:51 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809603-64.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN DE CASSIA AZEVEDO GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Valendo a decisão como Mandado.
 
 Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC.
 
 Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção.
 
 Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, o restabelecimento do serviço de FORNECIMENTO DE ÁGUA prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            08/06/2025 19:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 19:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/06/2025 14:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/06/2025 14:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 14:57 Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            04/06/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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