TJRJ - 0809781-13.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:16
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ERICA DANTAS MOTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 18:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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14/07/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/07/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ERICA DANTAS MOTA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809781-13.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DANTAS MOTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo.
Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, sendo a Ré por OJA.
Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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