TJRJ - 0221329-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:38
Juntada de petição
-
17/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:23
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito trabalhista proposta por HENRIQUE ORLANDO PIRES ALVES em face da MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO de RECURSOS EDUCACIONAIS S/A., em que a credora argumenta, ter crédito e vem requerer a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores - QGC.
Administrador Judicial apresenta cálculo no ID 110.
Ministério Público (ID 118) manifestou concordância com o cálculo apresentado em ID 110. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito da parte credora/habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial, atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância do Ministério Público.
Em relação a classificação do crédito deve-se ter como norte a norma dos artigos 83, inciso I c/c inciso VI, alínea c, da lei 11.101/05, conforme transcrita abaixo: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;; ....
VI - créditos quirografários, a saber: c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; Assim, a classificação dos créditos derivados da legislação trabalhista, no processo falimentar, está limitada até 150 salários mínimoS do dia da data da quebra da empresa, que foi em 6/5/2016 e o restante será incluído na classe quirografária.
Com efeito, impõe-se o imediato acolhimento, em observância ao princípio da celeridade processual.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome do habilitante no Quadro Geral de Credores, na Categoria preferencial Trabalhista - Classe I, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e na Classe VI - Quirografário, no valor de R$ 73.239,40 (setenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Sem Custas, face a gratuidade de justiça.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Dê-se ciência pessoal ao MP.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I -
07/08/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 13:58
Conclusão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifio a inercia da falida sobre o despacho de index.84.
Ao Ministério Público. -
19/06/2025 17:32
Juntada de petição
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13/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:42
Juntada de petição
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12/04/2024 06:39
Juntada de petição
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09/04/2024 16:46
Juntada de documento
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02/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:17
Juntada de documento
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12/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 10:45
Conclusão
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22/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:17
Juntada de petição
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25/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 19:01
Juntada de petição
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27/06/2023 18:59
Juntada de petição
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05/04/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 05:58
Juntada de documento
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30/11/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 14:06
Juntada de petição
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24/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 16:58
Juntada de documento
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04/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:37
Conclusão
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30/09/2021 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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