TJRJ - 0030289-07.2020.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:34
Trânsito em julgado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, do NCPC).
Defiro o levantamento da penhora, conforme requerido.
Certificado o recolhimento das custas ou a expedição de certidão ao DEGAR (se for o caso) e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/10/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 13:56
Conclusão
-
10/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:56
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:47
Juntada de petição
-
20/05/2024 07:34
Documento
-
02/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:43
Conclusão
-
02/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:54
Expedição de documento
-
08/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:47
Juntada de petição
-
09/08/2021 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 04:11
Documento
-
01/10/2020 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 18:23
Conclusão
-
01/10/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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