TJRJ - 0828220-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828220-93.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: ELCI ORTIZ DOS SANTOS CRUZ, ADEMIL PEREIRA CRUZ Trata-se de demanda de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BONSUCESSO RESIDENCIAL CLUBE em face de ELCI ORTIZ DOS SANTOS CRUZ, ADEMIL PEREIRA CRUZ Na hipótese, a presente foi ajuizada como ação de execução, contudo, da análise dos autos, verifica-se a ausência do título executivo. “A convenção ou assembleia passam a ser a cártula do título executivo e nelas deve estar contido, de forma expressa e inconteste, o direito literal a ser exercido por intermédio da ação executiva.
Em outras palavras, nestes documentos devem estar especificados o valor das cotas condominiais objeto da execução, em moeda corrente nacional; os encargos por atraso, tais como juros, multa e índice de correção monetária; e a forma de apresentação do título, que pode ser o boleto bancário ou não”.
Emende-se a inicial, em quinze dias, para juntar os documentos que demonstrem o valor das cotas ou emendar a inicial para a via cognitiva, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809755-09.2025.8.19.0204
Roberto Martins Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gabriela Rangel de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 16:07
Processo nº 0889391-51.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Alexander Castro de Paula
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 17:04
Processo nº 0826173-21.2024.8.19.0054
Tereza Gama de Oliveira
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:16
Processo nº 0887643-81.2025.8.19.0001
Tainara Silva Herculano
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Carla Goulart dos Santos Calderal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 15:40
Processo nº 0823716-44.2025.8.19.0001
Maria Aparecida Silva de Carvalho e Silv...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlos Christianes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 20:32