TJRJ - 0804940-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 21:00
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de KATIA PEREIRA DO CARMO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804940-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/04/2025 11:38:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: KATIA PEREIRA DO CARMO RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804940-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/04/2025 11:38:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: KATIA PEREIRA DO CARMO RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de KATIA PEREIRA DO CARMO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:36
Expedição de Informações.
-
01/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821324-31.2025.8.19.0002
Alessandra da Conceicao Gomes dos Santos
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Maria de Lourdes Manoel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 13:01
Processo nº 0008658-89.2019.8.19.0083
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Madalena dos Santos Chagas
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2019 00:00
Processo nº 0811442-61.2024.8.19.0202
Antonio Cesar Lima Fernandes
Creusa Vieira de Lima
Advogado: Maximiliano Von Rondow
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 13:40
Processo nº 0810769-55.2025.8.19.0001
Angelica Simonete da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Salgado Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:08
Processo nº 0801703-59.2024.8.19.0042
Marcele Felix dos Santos Jordao
Associacao Faculdades Catolicas Petropol...
Advogado: Livia Vargas Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 14:50