TJRJ - 0813557-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:27
Baixa Definitiva
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21/07/2025 21:27
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de INVICTA AUTOMOVEIS COM. DE VEICULOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813557-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 15:16:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: INVICTA AUTOMOVEIS COM.
DE VEICULOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:20
Recebidos os autos
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30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:59
Juntada de Petição de informação
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INVICTA AUTOMOVEIS COM. DE VEICULOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de informação
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03/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:19
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:40
Expedição de Informações.
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08/11/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:34
Expedição de Informações.
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25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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