TJRJ - 0801942-75.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            24/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 15:43 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:27 Outras Decisões 
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                                            18/09/2025 13:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 10:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 18:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2025 01:31 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a certidão cartorária, julgo deserto o recurso interposto.
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                                            27/08/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 13:18 Outras Decisões 
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                                            27/08/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de AMILTON CASTRO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 18:51 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/08/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:07 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            06/08/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:33 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            06/08/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:25 Decorrido prazo de AMILTON CASTRO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:25 Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            01/07/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 21:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 21:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 21:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 21:22 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 10:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            22/05/2025 10:12 Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            22/05/2025 10:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/05/2025 00:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 00:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2025 18:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:43 Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            03/04/2025 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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